Por Rafael Heleodoro
Profissionais da Educação da rede estadual de ensino de Mato Grosso decretaram Greve em assembleia geral realizada no último dia 20 de maio, em Cuiabá – MT. A Assembleia reuniu representantes sindicais de mais de 50% dos municípios de Mato Grosso.
“Iniciaremos a Greve na próxima terça-feira. Essa Greve está sendo iniciada após mais de um ano de tentativa frustradas de negociação, com o governo do estado, em temas essenciais para dar mais qualidade ao ensino público de Mato Grosso e cumprimento de direitos adquiridos ao longo da última década. Na última reunião realizada com o governo do estado, após a categoria anunciar a possibilidade de greve, não teve êxito e saímos sem nenhuma garantia”, disse Suzilei Barbosa da Silva, Secretária de Finanças da subsede do SINTEP/MT de Araputanga.
Em Araputanga, a rede estadual de ensino atende aproximadamente dois mil alunos, distribuídos em 05 escolas estaduais. Três na zona urbana e duas na zona rural.
“Falar de Greve é algo que gera um mal-estar para todos os seguimentos da comunidade escolar, até mesmo pra nós profissionais da educação, mas ela é necessária, pois hoje temos escolas com uma estrutura precárias onde crianças sofrem com calor por conta da falta de condicionadores de ar e ventiladores, isso sem falar dos problemas estruturais que comprometem o bem-estar e a segurança de nossos alunos. Outros problemas como superlotação de salas, salas inadequadas e outros casos que fizeram o estado de Mato Grosso Virar notícia Nacional, também reforça a necessidade de aderir a Greve” frisou Professora Sidriana de Souza da Silva, Vice-Presidente da subsede do SINTEP/MT de Araputanga.
De acordo com a Subsede do SINTEP, Ao longo dessa segunda-feira (27/05) os profissionais da educação se dedicaram a discutir com os alunos a pauta de reinvindicação e o início da greve. Na noite da terça-feira (28/05) a discussão será feita com os Pais e/ou Responsáveis.
PAUTAS DE REINVINDICAÇÃO | |
01 | Cronograma de recuperação da estrutura física das escolas (Urbana, Quilombola, do Campo e Indígena) |
02 | Cumprimento Integral da Lei 510/13, em maio de 2019 – aplicando o percentual fixo da Lei (7,69), mais índices da correção inflacionária de 2018 (3,43) |
03 | Calendário de Pagamento – Pagar o salário de forma integral para todos os/os servidores/as conforme o artigo 147 da Constituição Estadual de 1988 |
04 | Cumprimento da Lei n.º 10.572 de 04/08/2017 - com o pagamento de correção RGA – retroativos e pelos índices do parcelamento – de outubro e de dezembro de 2018 – bem como a compensação oriundo do parcelamento |
05 | Posse imediata a todos os aprovados no último Concurso Público – e criar mecanismos para a realização de um novo concurso, visando o preenchimento de todas as vagas livres existentes |
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